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Direitos de Moradores em Situação de Vulnerabilidade que Poucos Conhecem

  • Foto do escritor: Waldomiro Todorov, Jr
    Waldomiro Todorov, Jr
  • 26 de abr.
  • 3 min de leitura
Infográfico sobre realocação de população vulnerável impactada pelo Metrô.


Quando se fala em desapropriação para obras públicas, o debate costuma se concentrar em proprietários e locatários formais. Discute-se escritura, contrato de aluguel e indenização a valor de mercado. Trata-se de um recorte legítimo, mas incompleto.


Há um contingente relevante de pessoas diretamente impactadas por obras como a Linha 20-Rosa do Metrô, no ABC paulista, que não se enquadra nesses perfis tradicionais. Ainda assim, essas famílias possuem proteção jurídica específica, com regras próprias e garantias mínimas que precisam ser compreendidas com clareza.


Este grupo é composto por moradores em situação de vulnerabilidade social residentes nas áreas atingidas pelo traçado.


Reassentamento não é assistência: é obrigação formal


O Metrô de São Paulo adota um Regulamento para Reassentamento de Famílias em Situação de Vulnerabilidade (Revisão 04, de setembro de 2023), que disciplina de forma objetiva como esses casos devem ser tratados.


Não se trata de política assistencial discricionária. Trata-se de um regramento formal, com critérios técnicos definidos, que vincula a atuação do Poder Público.


O regulamento alcança famílias que não possuem condições autônomas de se restabelecer após a remoção. São consideradas elegíveis:


  • Famílias com renda entre 0 e 3 salários-mínimos;

  • Famílias com renda entre 3 e 6 salários-mínimos, desde que incluam pessoas com deficiência, idosos, portadores de doenças crônicas ou crianças e adolescentes.


Além disso, exige-se que a família não possua outro imóvel e não disponha de meios próprios suficientes para garantir nova moradia.


Modalidades de atendimento previstas


Uma vez enquadrada nos critérios, a família passa a ter direito a modalidades específicas de atendimento, que não se confundem com a indenização típica da desapropriação tradicional.


As principais são:


Unidade Habitacional (UH): Imóvel fornecido diretamente, por meio do Metrô ou em parceria com programas habitacionais. É a solução prioritária quando disponível.


Indenização monetária: Calculada com base em 10% do valor de referência da unidade habitacional por ano de permanência comprovada, somada ao valor das benfeitorias realizadas, com limite máximo correspondente a 100% do valor de referência.


Auxílio-moradia provisório: Pagamento mensal destinado a custear aluguel enquanto a solução definitiva não é entregue.


O reassentamento não pode ocorrer em condições inferiores às da moradia original. O regulamento exige equivalência ou melhoria em aspectos essenciais, como segurança da posse, acesso a infraestrutura urbana, habitabilidade, acessibilidade e compatibilidade com a renda familiar.


Linha 20-Rosa no ABC: o momento é crítico


No caso da Linha 20-Rosa, que impacta municípios do ABC paulista, os decretos de utilidade pública já foram publicados por meio das Resoluções SPI nº 087 e 096/2025.


Esse ponto é determinante.


O cadastramento das famílias afetadas funciona como marco inicial dos direitos no processo de reassentamento. A partir dele, consolida-se a situação que servirá de base para o atendimento, o que gera consequências práticas relevantes:


  • Benfeitorias posteriores não são consideradas;

  • Novos ocupantes não são incluídos no programa;

  • A situação de ocupação passa a ser formalmente delimitada.


Famílias ainda não cadastradas devem estar atentas a esse momento, pois ele influencia diretamente o reconhecimento dos direitos aplicáveis.


O que não está incluído — e por que isso importa


É fundamental delimitar o alcance desse regulamento.


Proprietários formais e possuidores com título reconhecido seguem o regime clássico da desapropriação, com indenização baseada no valor de mercado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.


Imóveis comerciais não se enquadram no modelo de reassentamento habitacional e possuem tratamento jurídico distinto.


A correta identificação do enquadramento é decisiva. Cada situação segue um regime próprio, com critérios, prazos e formas de compensação diferentes. A análise imprecisa pode comprometer direitos ou levar a interpretações equivocadas sobre o que é devido em cada caso.


A implantação da Linha 20-Rosa no ABC reúne, em um mesmo território, regimes jurídicos distintos que operam simultaneamente. Entre eles, o reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade possui lógica própria, com critérios específicos e efeitos práticos que impactam diretamente a vida dos moradores atingidos.


 
 
 

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